JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A certificação da tempestividade dos recursos especial e extraordinário evidencia a perda de objeto do writ, cujo objetivo era atestar que não haveria o trânsito em julgado da condenação em decorrência do não conhecimento dos embargos de declaração opostos anteriormente. 2. Não se verifica ilegalidade no não conhecimento, pelo Tribunal local, dos segundos embargos de declaração opostos, pois estes apenas são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. Na hipótese, consignou-se o não conhecimento dos embargos para fins de prequestionamento, ante a ausência de contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, e ausência de demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. Não há, pois, qualquer constrangimento a ser sanado na presente via. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 899.117/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024.)
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