- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE NA ABORDAGEM POLICIAL. REVISTA PESSOAL FUNDADA EM SUSPEITA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, mantendo a decisão anterior com base na jurisprudência que veda o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal e que foi impetrado em favor de K. M. E. da S., adolescente representado pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), com aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida. A defesa alega nulidade das provas, sustentando ilicitude da busca pessoal realizada pela polícia por ausência de fundada suspeita, e requer a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais: (i) a adequação do habeas corpus como via para a análise de alegações de nulidade por ilicitude na abordagem policial; e (ii) a possibilidade de se reconhecer flagrante ilegalidade na abordagem, considerando a fundamentação de fundada suspeita que embasou a busca pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em situações de flagrante ilegalidade. O STJ e o STF reiteram que a via eleita não comporta o reexame de provas ou de decisões fundamentadas nas instâncias ordinárias. 4. A jurisprudência do STJ considera válida a busca pessoal baseada em fundada suspeita, especialmente quando baseada em informações concretas, há demonstração de comportamento nervoso e o envolvimento prévio do indivíduo com atividades ilícitas, como o tráfico de drogas. 5. A reanálise desse contexto probatório, na via do habeas corpus, é inviável, conforme entendimento da Súmula 7 do STJ. 6. Ausente flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, o que impede a intervenção excepcional desta Corte para desconstituir a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 918.517/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024.)
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