JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. 1. Verificada a existência de omissão, por ausência de fundamentação, sobre ponto relevante ao deslinde da controvérsia, torna-se necessário o acolhimento da irresignação. 2. Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão embargado, determinando o retorno dos autos ao relator para nova análise do agravo interno. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.179.001/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024.)
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