- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 14/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MINORANTE AFASTADA. BIS IN IDEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou a compreensão de que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas só podem ser usadas, na dosimetria da reprimenda, ou na primeira ou na terceira fase, sempre de forma não cumulativa. 2. Nos autos em exame, a Corte de origem entendeu indevido o reconhecimento do tráfico privilegiado com fundamento na quantidade de drogas apreendidas com o réu. Contudo, tal circunstância já havia sido utilizada para recrudescer a pena-base, o que configura indevido bis in idem. 3 . Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 559.298/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 14/8/2020.)
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