JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MINORANTE AFASTADA. BIS IN IDEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou a compreensão de que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas só podem ser usadas, na dosimetria da reprimenda, ou na primeira ou na terceira fase, sempre de forma não cumulativa. 2. Nos autos em exame, a Corte de origem entendeu indevido o reconhecimento do tráfico privilegiado com fundamento na quantidade de drogas apreendidas com o réu. Contudo, tal circunstância já havia sido utilizada para recrudescer a pena-base, o que configura indevido bis in idem. 3 . Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 559.298/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 14/8/2020.)
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