JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
29/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 29/08/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E NEGATIVA DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. BIS IN IDEM CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe elementos novos para refutar a configuração do indevido bis in idem na espécie, visto que a decisão impugnada foi clara ao demonstrar que tanto a exasperação da pena-base quanto a negativa de aplicação da minorante foram justificadas pela quantidade de drogas apreendidas. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas, a permitir a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 476.148/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 29/8/2019.)
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