- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 14/08/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. 2. A irresignação da embargante se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Isso porque, ficou devidamente justificada a impossibilidade de substituição da pena, a qual não se mostra socialmente recomendada, haja vista a existência de circunstância judicial desfavorável à embargante, consubstanciada na apreensão de grande quantidade de drogas altamente perniciosas em seu poder, o que motivou inclusive o recrudescimento da pena-base. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.368.704/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 14/8/2020.)
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