- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 15/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/02/2023, p. 15/02/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso. 2. A irresignação do embargante se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado. Isso porque, ficou devidamente justificado o reconhecimento do privilégio no tráfico, pois quantidade e a natureza da droga apreendida foram isoladamente sopesadas para levarem à conclusão de que o réu seria dedicado a atividades criminosas; ademais, a apreensão de dinheiro com o acusado tampouco indica de per si que ele integre organização criminosa. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 747.644/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023.)
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