JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA IMPOSTA CUMULATIVAMENTE. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE QUE O REEDUCANDO É ADIMPLENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A autodeclaração de pobreza não é o único meio de comprovação da hipossuficiência, que pode ser comprovada por outros elementos de convicção ou mesmo por circunstâncias fático-processuais, como no caso dos autos. 2. Na espécie, as instâncias ordinárias, após detida análise das peculiaridades do caso concreto, concluíram que o acusado é hipossuficiente, não só pelo fato de ter sido defendido pela Defensoria Pública, mas também por ter permanecido preso durante o cumprimento da pena e, ainda, em razão de não haver indicativo algum de que possa arcar com o pagamento da multa. 3. De fato, conforme se percebe dos autos, a sentença penal condenatória transitou em julgado no dia 20/08/2018, momento a partir do qual já seria dado ao Ministério Público proceder à cobrança da pena de multa, nos termos do art. 164 da Lei de Execução Penal. 4. Ocorre que, até ao presente momento, não há qualquer notícia de constrição de bens ou valores de titularidade do agravado, mesmo diante do fato de que já se encontrava em regime aberto desde 18/05/2021. 5. Cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, a ausência de qualquer indicativo de que o reeducando possa arcar com o pagamento da multa, autoriza a extinção da punibilidade da conduta, independentemente do pagamento da sanção pecuniária, não sendo razoável a postergação indeterminada da medida sem que existam nos autos indicativos mínimos de que o reeducando possui condições de arcar com o pagamento da pena de multa. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.154.472/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 11/12/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. NÃO PAGAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM A CAPACIDADE DE PAGAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a extinção da punibilidade da ora agravada sem o pagamento da pena de multa, em razão da hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/02/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA 931. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n. 1.785.383/SP e n. 1.785.861/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 16/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Destacou o Tribunal estadual, no caso, que "não há comprovação de que o valor penhorado comprometeria o sustento do próprio agravante e de sua família, ônus que lhe competia, nos termos do art. 156, caput, do Código de processo Penal", não havendo falar-se em ilegalidade, pois, como bem obs…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMULATIVAMENTE IMPOSTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A AFASTAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO SENTENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em recente revisão da tese firmada no Tema n. 931, a Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n. 2.090.454/SP, f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.