- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 25/11/2024, p. 29/11/2024
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte agravante, a despeito de pretender a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), não demonstrou nos autos preencher os requisitos para tal benesse, pois não cumpriu com a função primária de estímulo ao desenvolvimento e à capitalização, conforme pontuou a Corte local após a análise do material probatório carreado aos autos. A mudança desse entendimento só seria possível mediante nova incursão na seara probatória da causa, tarefa defesa em recurso especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.614.391/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
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