- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 25/11/2024, p. 29/11/2024
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE DOIS PROVENTOS DE APOSENTADORIA (UMA DO RGPS E OUTRA DA OAB/ES) COM O MESMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A discussão nos autos diz respeito à ocorrência da decadência administrativa para se questionar acumulação indevida de duas aposentadorias recebidas pela parte agravante (uma do RGPS e outra da OAB/ES), utilizando-se o mesmo tempo de contribuição. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que os atos inconstitucionais, tal como a acumulação ilegal de cargos públicos ou proventos de aposentadoria ou pensão, por se protraírem no tempo, não se convalidam pelo mero decurso temporal, não havendo falar em decadência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AgInt no REsp n. 1.985.334/ES, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
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