JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 25/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - O Recorrente sustenta a existência de omissão no acórdão recorrido, não sanada no julgamento dos embargos de declaração, porquanto o tribunal (i) não teria fundamentado sua decisão de forma a permitir a exata compreensão das suas razões de decidir; (ii) não teria explicado de forma racional e explícita os motivos pelos quais os precedentes invocados não serviriam de lastro ao direito perseguido pelo recorrente; (iii) deve ser reconhecida a boa-fé do adquirente do imóvel e reconhecer sua legitimidade para postular a indenização pela desapropriação, nos termos do Tema n. 1.004/STJ e. III - Ao prolatar o acórdão mediante o qual os embargos de declaração foram analisados, o tribunal de origem enfrentou a controvérsia no sentido de que a aquisição do imóvel em momento posterior às obras de implantação da rodovia afastaria a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa da ora recorrente para figurar na ação de desapropriação indireta. IV - O recurso especial também não pode ser conhecido com fundamento em divergência jurisprudencial, porquanto prejudicado dada a impossibilidade de análise da mesma tese desenvolvida pela alínea a do permissivo constitucional pela incidência de óbices de admissibilidade. V - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VII - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.164.998/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONFORME O ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficien…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LAUDO PERICIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE DA INDENIZAÇÃO COM A AVALIAÇÃO JUDICIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I - No caso, o Tribunal de origem, após exame dos elementos fát…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 26/03/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TEMA N. 1.004/STJ DO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. ADUZIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA INTRINSECAMENTE LIGADA AO TEMA REPETITIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Espécie em que a Corte de origem negou seguimento ao recurso especial em razão da aplicação da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, conforme o T…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2024

PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PARA A IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMA 1.004/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ART. 27 DEC-LEI Nº 3.365/1941. I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por desapropriação indireta, objetivando compensação pecuniária em decorrência de esbulho de parte de imóveis que lhes pertencem, matriculados sob os números 24.947, 25.172, 2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM: DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO DEMANDANTE. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL TEMA 1.004 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. NESTA CORTE: ILEGITIMIDADE. ARGUIÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Na origem, trata-se de ação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.