JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Para modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado e concluir pela ausência de interesse de agir da ora agravada, seria necessário a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A execução pode, excepcionalmente, ser instruída por documentos que comprovem o crédito, prescindindo da apresentação do original, principalmente quando não há dúvida quanto à existência do título e do débito. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.661.510/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
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