- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 18/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/11/2024, p. 18/12/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado, com a alegação de erro na dosimetria da pena, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso ministerial, mantendo a condenação e ajustando a dosimetria da pena, considerando a culpabilidade negativa e as consequências desfavoráveis do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal para reavaliar a dosimetria da pena imposta ao paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. 5. A dosimetria da pena, quando fundamentada em elementos concretos e dentro dos limites da discricionariedade do magistrado, não justifica a revisão por meio de habeas corpus. 6. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, que permite a consideração das consequências do crime na dosimetria quando o prejuízo financeiro extrapola a normalidade. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 914.181/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 18/12/2024.)
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