- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 10/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/11/2024, p. 10/12/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de prévio debate na instância de origem impede a manifestação direta desta Corte sobre a matéria, sob pena de supressão de instância. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, é imprescindível o debate da irresignação na instância de origem, para posterior exame por este Tribunal Superior. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 803.245/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 10/12/2024.)
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