- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 10/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/11/2024, p. 10/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DA CULPABILIDADE DIANTE DO VALOR DO BEM RECEPTADO (R$ 18.170,00). REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por receptação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, especialmente quando não configurada flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 3. A análise da dosimetria da pena, considerando a culpabilidade e a adequação do regime inicial de cumprimento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada de forma idônea, considerando a negativação da culpabilidade pelo valor elevado do bem receptado, R$ 18.170,00 (dezoito mil, cento e setenta reais). 6. O regime inicial semiaberto foi mantido, apesar da alegação de detração, considerando a multirreincidência e a pena-base acima do mínimo legal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 826.830/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 10/12/2024.)
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