JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 10/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que ocorre omissão quanto a argumento trazido pela parte, em sede de agravo interno, com o qual procura suprir a deficiência da fundamentação que impediu o conhecimento do agravo em recurso especial, o qual, entretanto, configura inovação recursal, incabível em razão da preclusão consumativa. 3. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 655.380/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 14/2/2020.)
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