Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Hipótese em que o julgado embargado foi omisso ao não examinar fundamento que, embora pertinente, já se encontrava atingido pela preclusão. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.054.022/RJ, relator Min…