- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 13/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 13/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR FIXADO DE FORMA FUNDAMENTADA. REVISÃO DO MONTANTE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Fixada fundamentadamente pelo Tribunal de origem a prestação pecuniária, levando em conta as peculiaridades do caso e a renda mensal declarada pelo réu, o acolhimento do pleito de revisão da proporcionalidade da prestação pecuniária demandaria imprescindível reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Estando na pendência de recursos especial ou extraordinário, inviável a execução provisória de pena não transitada em julgado. 3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar-lhe parcial provimento, apenas para suspender a execução provisória das penas restritivas de direitos. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.686.679/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 13/8/2020.)
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