- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 09/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2020, p. 09/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. DESVINCULAÇÃO DOS PARÂMETROS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A pena restritiva de direitos não está vinculada a parâmetros estabelecidos para a pena privativa de liberdade, devendo guardar correspondência com a expressão do delito e a condição econômica do réu. 2. A desconstituição das premissas fáticas acerca da capacidade econômica do réu demanda imprescindível reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.495.238/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 9/3/2020.)
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