- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 04/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/11/2024, p. 04/12/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. APLICAÇÃO DE APENAS UMA DAS MAJORANTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. UTILIZAÇÃO DE MAJORANTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo Ministério Público de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que negou seguimento ao recurso especial pela aplicação da Súmula 7/STJ. O agravante pleiteia a revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização de uma das majorantes como circunstância judicial negativa, bem como a possibilidade da negativação das circunstâncias do crime pelo cometimento do roubo em período noturno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 4. O efeito devolutivo da apelação permite ao Tribunal, quando solicitado a se pronunciar sobre algum critério da dosimetria, analisar as circunstâncias judiciais e revisar todos os termos da individualização da pena estabelecidos na sentença condenatória, desde que a situação final do réu não seja prejudicada. 5. A utilização de uma das majorantes como circunstância judicial negativa, bem como a negativação das circunstâncias do crime pelo cometimento do roubo em período noturno, como pretende o agravante, incorreria em evidente reformatio in pejus, uma vez que haveria o agravamento da pena final imposta. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (AREsp n. 2.275.264/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 4/12/2024.)
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