- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 03/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/11/2024, p. 03/12/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para apresentação de outra impugnação. Do mesmo modo, não são cabíveis embargos de declaração contra a decisão que inadmite recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 2.543.635/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 3/12/2024.)
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