- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 03/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/11/2024, p. 03/12/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 10/10/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 11/10/2024, com término em 15/10/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 21/10/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Ocorrências relativas ao expediente no Tribunal de origem não interferem em processo que já tramita neste Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.735.465/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 3/12/2024.)
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