- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/11/2024, p. 02/12/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA N. 1.068 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri. 2. A defesa alega que a decisão monocrática desconsiderou a violação da presunção de inocência, além de apontar a existência de controvérsia constitucional pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema. 3. No julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema n. 1.068 da Repercussão Geral), concluído em 12/9/2024, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que "a soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri permite a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do quantum da pena aplicada". 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 206.447/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
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