- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 04/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. CRACK. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a condenação do paciente a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 699 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva, transitando em julgado a condenação em 23/04/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste na análise da dosimetria da pena e a adequação do regime inicial fechado, considerando a reincidência do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A dosimetria da pena foi realizada com base na discricionariedade do julgador, observando os parâmetros legais e a jurisprudência, sem flagrante desproporcionalidade. 5. A reincidência do réu justifica a fixação do regime inicial fechado, conforme art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 6. A natureza da droga apreendida (crack) e a reincidência são elementos idôneos para a fixação da pena e do regime inicial mais gravoso. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 787.392/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 4/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.