- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 04/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO E RESISTÊNCIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CADUTA ILÍCITA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de condenado por tentativa de estupro e resistência, alegando ausência dos requisitos para manutenção da custódia cautelar. 2. A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta, conforme decisão fundamentada do magistrado de primeiro grau. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta da conduta. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade em concreto da conduta, que desborda o tipo penal, para a garantia da ordem pública. 5. O paciente teria tentado praticar conjunção carnal com a vítima, sua tia (por afinidade) de mais de 60 anos, não se consumando o intento delituoso por circunstâncias alheias a sua vontade. 5. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência, que admite a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 809.341/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 4/12/2024.)
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