JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2020
Data de publicação
12/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/08/2020, p. 12/08/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MODUS OPERANDI E QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. PENA-BASE EXASPERADA EM 1/2. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O valor negativo atribuído às circunstâncias do delito decorreu da ponderação dos julgadores a respeito do modus operandi do delito. Os magistrados apontaram elementos concretos e idôneos que autorizaram a exasperação da pena-base. 2. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 3. No caso em apreço, o aumento da pena-base em 1/2 não se revela desproporcional ante a gravidade do modus operandi e a elevada quantidade do entorpecente apreendido - cerca de 81kg (oitenta e um quilogramas) de maconha. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.866.171/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 12/8/2020.)
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