- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 04/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LEGALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. NULIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do TJSC que manteve a prisão preventiva do paciente, investigado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, após prisão em flagrante no cumprimento de mandado de busca e apreensão. 2. A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando que a diligência que resultou no flagrante era direcionada a terceiro e referente a crime estranho ao paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente, decorrente de flagrante em cumprimento de mandado de busca e apreensão, é ilegal, considerando que a diligência era direcionada a terceiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A legalidade do ingresso policial no domicílio foi constatada, uma vez que o mandado de busca e apreensão abrangia o imóvel e as pessoas presentes no local, conforme previsão do art. 244 do CPP. 5. A jurisprudência admite a validade de provas encontradas fortuitamente, desde que não haja desvio de finalidade na execução do mandado. 6. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC n. 880.253/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 4/12/2024.)
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