- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 04/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. IMAGENS DE CÂMERA DE SEGURANÇA E DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para desclassificar crime de furto qualificado para furto simples, alegando ausência de laudo pericial que comprove a qualificadora de escalada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo pericial inviabiliza a qualificadora de escalada no crime de furto, quando outros elementos probatórios estão presentes. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência admite a comprovação da qualificadora de escalada por outros meios de prova, quando a perícia não é possível, desde que os elementos sejam incontestes. 5. No caso, a escalada foi evidenciada por imagens e depoimentos, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 6. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 882.057/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 4/12/2024.)
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