JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É manifestamente incabível a interposição de agravo em recurso especial contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese de erro grosseiro na escolha do recurso, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Pedido não conhecido. (ARE nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.299.201/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 27/11/2024, DJEN de 4/12/2024.)
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