JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
16/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 14/08/2023, p. 16/08/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É manifestamente incabível a interposição de recurso especial contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Inobservância ao disposto no art. 105, III, da Constituição Federal. 2. Na hipótese de erro grosseiro na escolha do recurso, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Pedido não conhecido. (PET no AgInt no AgInt no AREsp n. 1.777.241/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
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