JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
29/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, j. 22/10/2024, p. 29/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. É incabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do STJ. 2. Por constituir erro grosseiro a interposição de regimental contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.378.239/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 22/10/2024, DJe de 29/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 10/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. I - Nos termos do que dispõe o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo regimental contra decisã…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Constitui erro grosseiro, insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade, a oposição de embargos de divergência contra decisão monocrática, porquanto somente são oponíveis contra acórdão de Órgão Fracionário que, em sede de Recurso Especial, diver…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/11/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental só tem cabimento contra provimento monocrático. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EAREsp n. 2.414.795/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 12/11/2024, DJe de 18/11/2024.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/10/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DETERMINAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra acórdão que rejeitou embargos de declaração. 2. A defesa reitera argumentos do apelo especial, buscando a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra a…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 10/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. I - Nos termos do que dispõe o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo regimental contra decisã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.