- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 10/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 10/12/2024
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DNIT. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ANIMAL EM RODOVIA FEDERAL. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA REESTABELECER A SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a presença de animais em rodovias pode configurar negligência da administração, devido ao dever estatal de vigilância ostensiva e segurança aos usuários. 2. Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para desconstituir a decisão agravada, que deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença favorável à indenização. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.580.783/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 10/12/2024.)
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