JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE DO DNIT POR OMISSÃO. ACÓRDÃO LASTREADO NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Na origem, familiares da vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido devido à presença de animal na pista buscam indenização da autarquia federal responsável pelo monitoramento e cuidado da rodovia federal, tendo a Corte Regional assentado que houve suficiente comprovação da negligência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit a ensejar sua responsabilidade civil por omissão. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.197.708/PI, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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