- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 03/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 03/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO DE SAÚDE. ESTRUTURA DA INSTITUIÇÃO PRISIONAL. ALTERAR O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. SUPOSTO CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO INADEQUADO. POSTERIOR REGRESSÃO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, as instâncias ordinárias ressaltaram que o apenado passou por avaliação médica, não tendo a defesa comprovado a ausência de estrutura da unidade prisional para realizar o seu tratamento de saúde. Para rever o entendimento da origem seria necessário o revolvimento fático-probatório, providência incabível na via eleita. Precedentes. 2. A alteração do contexto fático-processual do apenado, motivada pela sua regressão cautelar ao regime fechado, prejudica a discussão acerca da alegação de cumprimento de pena em estabelecimento incompatível com o regime semiaberto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 948.597/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 3/12/2024.)
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