- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024
AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de recolhimento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, mesmo após a intimação da parte agravante para realizar o seu recolhimento, na forma do § 2º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, importa no não conhecimento do recurso em razão da deserção. 2. Consoante entendimento consolidado desta Corte, mesmo que seja cabível o pleito a qualquer tempo do benefício da assistência judiciária gratuita, a sua eventual concessão não tem efeitos retroativos e, portanto, não é capaz de sanar o vício relativo à ausência de preparo do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 74.407/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
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