- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 29/04/2025, p. 07/05/2025
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de recolhimento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, mesmo após a intimação da parte agravante para realizar o seu recolhimento, importa no não conhecimento do recurso em razão da deserção. 2. Consoante entendimento consolidado desta Corte, mesmo que seja cabível o pleito a qualquer tempo do benefício da assistência judiciária gratuita, a sua eventual concessão não tem efeitos retroativos e, portanto, não é capaz de sanar o vício relativo à ausência de preparo do recurso. 3. Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 2.590.434/RO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 29/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
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