JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 29/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de recolhimento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, mesmo após a intimação da parte agravante para realizar o seu recolhimento, importa no não conhecimento do recurso em razão da deserção. 2. Consoante entendimento consolidado desta Corte, mesmo que seja cabível o pleito a qualquer tempo do benefício da assistência judiciária gratuita, a sua eventual concessão não tem efeitos retroativos e, portanto, não é capaz de sanar o vício relativo à ausência de preparo do recurso. 3. Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 2.590.434/RO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 29/4/2025, DJEN de 7/5/2025.)
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