- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA LOCAL PRÓXIMO AO MEIO SOCIAL E FAMILIAR. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, a instância de origem considerou que o agravante não forneceu ao Juízo da Execução Penal elementos suficientes para demonstrar a necessidade de sua remoção, o que inviabilizou o deferimento do benefício, destacando, ainda, que poderia ter sido realizado novo pleito, observados os requisitos de conveniência e oportunidade. 2. O entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com o desta Corte, no sentido de que o pedido de transferência do apenado para cumprir pena em estabelecimento penal próximo ao seu meio social e familiar não é direito absoluto do réu, podendo o Juiz ou o Tribunal de origem indeferir o pleito, desde que de forma fundamentada (AgRg no HC n. 411.901/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/02/2019, DJe de 19/02/2019). 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a transferência para cumprimento de pena em outro estabelecimento prisional tem por pressuposto a existência de vaga no local de destino, sob pena de o interesse particular predominar sobre o interesse público (AgRg no HC n. 799.072/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/05/2023, DJe de 29/05/2023). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 826.610/AL, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
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