JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PARA REGIME MAIS BRANDO. ORDEM, PARCIALMENTE, CONCEDIDA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu, parcialmente, a ordem, de ofício. O agravante sustenta a impossibilidade de fixação de regime inicial menos gravoso, alegando que a pena foi fixada em 3 anos de reclusão, o que inviabilizaria a imposição do regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em determinar se a fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias para fixar o regime inicial semiaberto foi suficiente, considerando que a pena foi inferior a 4 anos e que a única circunstância judicial negativa seria o local e o contexto do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos formais, sendo, portanto, conhecido. 4.A jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite o habeas corpus como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade (AgRg no HC n. 764.589/PR). 5.No caso concreto, a fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias para justificar o regime semiaberto baseou-se na presença de uma única circunstância judicial desfavorável, relacionada ao local do crime. No entanto, conforme o entendimento do STJ, a existência de uma única circunstância judicial negativa não justifica, por si só, a imposição de regime mais severo do que o autorizado pela pena imposta, sem que haja fundamentação concreta e específica (HC n. 776441/MG). 6.Considerando que o agravado é primário e não há reincidência, a imposição do regime semiaberto carece de justificativa adequada, sendo cabível a substituição do regime inicial para o aberto, conforme precedentes desta Corte (HC n. 474.745/MG e HC n. 468.236/PE). IV. DISPOSITIVO 7.Agravo regimental conhecido e desprovido. (AgRg no HC n. 863.871/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 26/11/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL. QUANTUM DE PENA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. REGIME INTERMEDIÁRIO. POSSIBILIDADE. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial fecha…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/08/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos 2. A concessão de ofício da ordem, nos termos dos arts. 647-A e 654, § 2º, do Código de Processo Penal, depende da existência de flagr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 26/11/2024

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que manteve a condenação do paciente à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão em regime semiaberto, pela prática do crime de estelionato. 2. A defesa alega desproporcionalidade na fixa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 30/10/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual a agravante pleiteia a fixação de regime prisional mais brando, argumentando que a pena não excede quatro anos e que o réu é primário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a fixação de regime prisional mais brando, consideran…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 03/12/2024

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando a revisão do regime prisional imposto ao paciente e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.