- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como cediço, a fixação do regime intermediário não veda a negativa do recurso em liberdade, desde que se compatibilize a custódia preventiva com o regime prisional imposto na sentença condenatória. 2. Na espécie, não há constrangimento ilegal a ser coibido, na medida em que se extrai da sentença condenatória a determinação do Juiz para que, "quando da expedição da Carta de Guia, remeta-se o réu ao regime semiaberto na Penitenciária Agroindustrial São João". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 949.211/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
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