- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME SEMIABERTO. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado para revogar prisão preventiva de paciente condenado por receptação e crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, com pena fixada em regime inicial semiaberto. A defesa alega incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na compatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a fixação do regime inicial semiaberto na sentença condenatória. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF admite a compatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto, desde que a segregação cautelar seja adequada ao regime imposto. 4. A decisão agravada está fundamentada na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de garantia da ordem pública. 5. Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 926.229/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
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