JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO VERIFICADA. MANTIDA A DECISÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não enfrentou no acórdão embargado questão essencial sobre a natureza da sindicância administrativa para fins de interrupção do prazo prescricional, conforme determinado pelo STJ. 2. De rigor a devolução dos autos à origem para que se proceda a novo julgamento dos embargos de declaração, considerando a situação descrita neste feito. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.155.527/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. PENALIDADE DE DEMISSÃO. POLICIAL CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais objetivando a anulação do processo administrativo de demissão do autor ao cargo ex…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO VERIFICADA. MANTIDA A DECISÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não enfrentou questão essencial à solução da controvérsia, relacionada à alegação de inaplicabilidade do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 aos atos inconstitucionais. 2. De rig…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/03/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/08/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar, nos processos administrativos disciplinares, é a data do conhecimento do fato pela autoridade hierarquicamente competente para a instauração do procedimento administrativo. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. PRIMEIRO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que reconheceu violação ao art. 1.022 do CPC, determinando o retorno dos autos à instância de origem para análise de omissão relativa à consideração do primeir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.