- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2024
- Data de publicação
- 11/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 02/12/2024, p. 11/12/2024
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI FEDERAL VIOLADA. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. A ausência de lei federal supostamente violada enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. A comprovação da divergência jurisprudencial não é possível com acórdãos paradigmáticos oriundos do mesmo Tribunal prolator do aresto hostilizado, bem como do STF, TST, do TRT ou da TNU. 3. Inviável a análise de matéria que não foi apreciada pelo acórdão recorrido nem ventilada no recurso especial, tendo em vista constituir indevida inovação recursal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.725.443/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 11/12/2024.)
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