JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2024
Data de publicação
11/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 02/12/2024, p. 11/12/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI FEDERAL VIOLADA. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. A ausência de lei federal supostamente violada enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. A comprovação da divergência jurisprudencial não é possível com acórdãos paradigmáticos oriundos do mesmo Tribunal prolator do aresto hostilizado, bem como do STF, TST, do TRT ou da TNU. 3. Inviável a análise de matéria que não foi apreciada pelo acórdão recorrido nem ventilada no recurso especial, tendo em vista constituir indevida inovação recursal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.725.443/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 11/12/2024.)
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