- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 26/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03/12/2024, p. 26/12/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (TRÁFICO PRIVILEGIADO). FALTA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA A PRESUNÇÃO DE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDOPARA DAR PROVIMENTO AO RESP E RESTAURAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em razão de suposta dedicação do réu à atividade criminosa. O recorrente, condenado por tráfico de drogas, busca o restabelecimento da minorante com base em sua primariedade e bons antecedentes, alegando ausência de provas concretas de que integraria organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: (i) definir se o afastamento da causa de diminuição de pena (tráfico privilegiado) foi adequadamente fundamentado pela instância inferior, à luz dos fatos e das provas apresentadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 deve ser fundamentado em elementos concretos que indiquem a dedicação do réu à atividade criminosa ou sua participação em organização criminosa, não sendo suficiente a presunção baseada em circunstâncias isoladas, como a posse de veículo financiado. 4. A ausência de provas concretas que demonstrem a dedicação do réu à atividade criminosa impõe a aplicação da causa de diminuição de pena, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. IV. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RESP. PENA RESTABELECIDA PARA 3 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO. (AREsp n. 2.418.501/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 26/12/2024.)
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