- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03/12/2024, p. 23/12/2024
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL PELO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. FUNDAMENTAÇÃO CONTIDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE SUBSTRATO CONCRETO MÍNIMO A PERMITIR O REGULAR EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA PLENITUDE DE DEFESA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão que deu provimento a recurso em sentido estrito para retirar a qualificadora de motivo fútil da sentença de pronúncia em caso de homicídio. 2. A sentença de pronúncia havia reconhecido a qualificadora de motivo fútil, mas o Tribunal de origem a decotou por falta de fundamentação adequada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a sentença de pronúncia estava suficientemente fundamentada quanto à qualificadora de motivo fútil no crime de homicídio. III. Razões de decidir 4. A sentença de pronúncia deve conter fundamentação mínima para o reconhecimento de qualificadoras, deixando o juízo de valor sobre sua efetiva ocorrência para o Conselho de Sentença. 5. No caso concreto, a sentença de pronúncia não especificou adequadamente a circunstância qualificadora, utilizando-se de fundamentação genérica e insuficiente. 6. A ausência de fundamentação adequada na sentença de pronúncia viola o contraditório e impossibilita o regular exercício da plenitude de defesa. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. (REsp n. 2.065.486/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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