- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03/12/2024, p. 23/12/2024
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVOS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais por intempestividade. 2. As intimações ocorreram em 8/12/2022, com prazo iniciado em 9/12/2022 e findo em 19/12/2022. Os recursos foram interpostos em 10/1/2023, fora do prazo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto fora do prazo de 10 dias, conforme o art. 198, II, c/c art. 152, § 2º, do ECA, é intempestivo. III. Razões de decidir 4. Os recursos especiais são intempestivos, pois foram interpostos após o prazo de 10 dias previsto no ECA. 5. A defesa não comprovou a suspensão do prazo por ato local no momento da interposição dos recursos, conforme exigido pelo art. 1.003, § 6º, do CPC (Redação anterior à Lei 14.939/2024). IV. Dispositivo 6. Recursos especiais não conhecidos. (AREsp n. 2.309.946/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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