- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 20/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/12/2024, p. 20/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM VEICULAR. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL. NERVOSISMO. ATITUDE SUSPEITA. NÃO CONSTATADA A EFETIVA TRAFICÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Extrai-se da sentença condenatória que consta do procedimento investigatório anexo que, em 10 de julho de 2019, policiais militares lotados na Operação Gêmeos se encontravam na área de San Marcos, em patrulhamento visando o combate a roubos em coletivos, quando ao se aproximarem do Vale dos Lagos, nas imediações do Motel Le Royale, avistaram um veículo RENAULT SANDERO, de cor prata, placa policial PLJ1474, cujo motorista demonstrou nervosismo ao perceber a aproximação da guarnição. [...] Naquela oportunidade, a equipe policial realizou a abordagem e o condutor foi identificado como Charles Silva do Nascimento, ora denunciado (fl. 394). 2. Não se desconhece que a abordagem policial decorre do poder de polícia inerente à atividade do Poder Público que, calcada na lei, tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública (HC n. 385.110/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/6/2017), contudo, in casu, levando em consideração o que motivou a abordagem veicular e pessoal do agravado, notadamente o isolado fundamento de o motorista ter demonstrado nervosismo ao perceber a aproximação da guarnição, tem-se que não foi demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.994.430/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
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