JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
20/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03/12/2024, p. 20/12/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. INTERROGATÓRIO REALIZADO SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. ATO PROCESSUAL ANTERIOR À LEI N. 10.792/03. INEXISTÊNCIA DA MÁCULA APONTADA. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS DURANTE A FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. I. Caso em exame . 1. Agravos em recurso especial interpostos por réus contra decisão que inadmitiu recursos especiais, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que pronunciou os agravantes pela prática de homicídio qualificado. 2. O recorrente alega nulidade do interrogatório realizado sem defesa técnica, enquanto o outro recorrente sustenta ausência de indícios suficientes para a pronúncia. II. Questão em discussão . 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de defesa técnica no interrogatório do réu, realizado antes da Lei n. 10.792/2003, configura nulidade processual. 4. Outra questão é se há indícios suficientes para a pronúncia dos réus pelo crime de homicídio qualificado. III. Razões de decidir . 5. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que não reconhece nulidade em interrogatórios realizados sem defesa técnica antes da Lei n. 10.792/2003. 6. A decisão de pronúncia foi fundamentada em indícios suficientes de autoria, corroborados por depoimentos testemunhais e provas produzidas sob o contraditório. 7. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. Agravos conhecidos e recursos desprovidos. (AREsp n. 2.279.535/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
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