- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 17/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03/12/2024, p. 17/12/2024
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NA PENA-BASE. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a valoração negativa das circunstâncias do crime na dosimetria da pena, em razão do uso de simulacro de arma de fogo. 2. O acórdão recorrido reduziu a pena-base, mas manteve a valoração negativa das circunstâncias do crime pelo uso do simulacro, considerando-o determinante para o constrangimento da vítima. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o uso de simulacro de arma de fogo pode ser utilizado para agravar a pena-base, considerando que tal elemento já integra a elementar do tipo penal de roubo. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a simulação do uso de arma de fogo não extrapola a reprovabilidade inerente ao tipo penal de roubo, não podendo ser utilizada para agravar a pena-base. 5. O acórdão recorrido incorreu em bis in idem ao utilizar o simulacro de arma de fogo para exasperar a pena-base, já que tal elemento é ínsito ao tipo penal de roubo. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para redimensionar a pena-base do recorrente. (REsp n. 2.058.950/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 17/12/2024.)
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