JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DIREITO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DA INVESTIGAÇÃO CONTRA SI. INCERTEZA JURÍDICA QUE SE ESTENDE POR 5 ANOS. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. DETERMINAÇÃO DO PRAZO DE 90 DIAS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. 1. Segundo o ordenamento jurídico vigente, a duração razoável do processo e do inquérito constitui um direito fundamental assegurado a todo cidadão pelas leis ordinárias e pela Constituição da República e pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Tal direito visa garantir não apenas a efetividade da prestação jurisdicional, mas também a proteção de direitos fundamentais dos jurisdicionados. 2. No caso, embora o inquérito policial não se encontre parado por inércia dos órgãos estatais e esteja em sua fase final, é certo que a investigação já dura pouco mais de 5 anos, teve início em 16/8/2019. Várias diligências foram realizadas pela polícia desde então, os trabalhos, porém, foram prejudicados em razão da pandemia do novo coronavírus vivenciada por todos. Depois, a apuração, complexa, seguiu em frente, no âmbito da qual foram realizadas interceptações telefônicas e quebras de dados de diversas pessoas. A regularidade da investigação vem sendo acompanhada não só pelo juízo natural da causa, como também pelo Ministério Público. 3. Não é possível aceitar, porém, que o procedimento investigatório dure além do razoável, em detrimento dos direitos da personalidade, contrastados com o abalo moral, econômico e financeiro que o inquérito policial causa aos investigados. 4. Diante da impossibilidade de aferir a ausência de justa causa na hipótese em análise, afigura-se prudente fixar prazo para conclusão do inquérito policial, com o objetivo de evitar o perecimento de toda a investigação já realizada, pois o prazo transcorrido até aqui indica a iminência de que seja ultrapassada a fronteira da razoabilidade, que poderia caracterizar, de forma superveniente, constrangimento ilegal. Assim, impõe-se a limitação do prazo para o encerramento das diligências em curso, que devem ser concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias (AgRg no HC n. 491.639/MA, Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/5/2019, DJe 4/6/2019) - (HC n. 444.293/DF, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13/12/2019). 4. Ordem concedida parcialmente para fixar o prazo de 90 dias para encerramento do inquérito policial. (HC n. 947.713/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/08/2024

HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES. ILEGALIDADE CONSTATADA. DIREITO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DO INQUÉRITO. INCERTEZA JURÍDICA QUE SE ESTENDE POR 5 ANOS. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. DETERMINAÇÃO DO PRAZO DE 60 DIAS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. 1. Segundo o ordenamento jurídico vigente, a duração razoá…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. RÉU SOLTO SUBMETIDO A MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. PRAZO IMPRÓPRIO. 1. O prazo legal para conclusão do inquérito policial, tratando-se de investigado solto, é impróprio e pode ser extrapolado em função das circunstâncias do caso concreto, não se configurando, por si, constrangimento ilegal, especialmente quando ausente desídia do Estado. 2. A constatação de event…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/12/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE. ACUSADOS SOLTOS. PRAZO IMPRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso, trata-se de investigação complexa, que envolve vários episódios criminosos e participação de diversas pessoas, além de discussão sobre a competência para processar e julgar o feito. 2. Não há desídia ou mora estatal no exercício…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 12/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DEMORA NA CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. COMPLEXIDADE DO FEITO. RÉU SOLTO. PRAZO LEGAL IMPRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por recorrente indiciado pela prática dos crimes de furto qualificado, receptação e associação criminosa, pleiteando o trancamento do inquérito policial sob a alegação de demora na …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/12/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E CALÚNIA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES JÁ EXPOSTAS NO RECURSO ORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO. MAIS DE 4 ANOS. CONSTRANGIMENTO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR A CONCLUSÃO DO INQUÉRI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.