- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 09/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03/12/2024, p. 09/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. 2. O Tribunal de origem rejeitou a preliminar de nulidade das provas, entendendo que a entrada dos policiais na residência do réu foi precedida por fundadas suspeitas de flagrante delito, com autorização do acusado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, realizada com base em fundadas suspeitas de flagrante delito, é válida e se as provas obtidas são lícitas. III. Razões de decidir 4. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO. 5. No caso concreto, a abordagem policial foi justificada por informações detalhadas sobre a prática delitiva, a visualização de resquícios de drogas e a confissão do réu sobre a presença de armas e munições na residência. 6. A ausência de alegação de nulidade durante a instrução processual e a preclusão da matéria reforçam a validade das provas obtidas. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 953.903/AM, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.