JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
11/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/12/2024, p. 11/12/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial do Ministério Público para redimensionar a pena do agravante. O recorrente alega nulidade do feito por deficiência da defesa técnica, violação do princípio da colegialidade e excesso de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias é tempestivo, considerando a alegação de nulidade por deficiência da defesa técnica e violação do princípio da colegialidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de cinco dias corridos, conforme previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe o prazo para a interposição de recursos subsequentes, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A decisão que não conheceu dos embargos de declaração foi publicada em 25/09/2024, e o agravo regimental foi interposto em 23/10/2024, confirmando a intempestividade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias é intempestivo. 2. Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para recursos subsequentes." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/1990, art. 39; Regimento Interno do STJ, art. 258; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.990.369/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 15/12/2022; STJ, AgRg no REsp 1.670.626/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 06/10/2017. (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.012.911/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 11/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial por intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial foi interposto de forma tempestiva. Contudo, o próprio agravo regimental foi interposto fora do prazo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é intempestivo, pois n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial devido à sua intempestividade, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 11/10/2023, mas interpôs o recurso espec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/12/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. LAPSO TEMPORAL DE 15 DIAS CORRIDOS. ARTS. 994, VI, C/C 1.003, § 5º, E 1.029, DO CPC E ART. 798, CAPUT, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, nos termos do arts. 994, VI, c/c 1.003, §…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 27/11/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS MANTIDA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de declaração por intempestividade. 2. Defesa alega nulidade processual por ausência de intimação da anteriormente decisão embargada, afirman…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe o prazo para a interposição de recursos subsequentes, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias é tempestivo. III. Raz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.